Informações úteis não divulgadas!

1.IMPORTANTE : 
 Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. 
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br 
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. 
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex. 

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
 



2.. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA 
Telefone 102... não! 
Agora é: 08002800102 
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são 
importantes......
 
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. 
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO 
VERDADEIRAMENTE GRATUITO. 
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
 





3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA??? 
Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade
 na emissão da 2ª via de tais documentos como: 
Habilitação (R$ 42,97); Identidade (R$ 32,65); Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).. 
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..
 






4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia 
  
 No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. 

Código de Trânsito Brasileiro 
Art.. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.  

  

Indicado por: Lenoir Kniss
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